Autoria: Bruna Helou Toselli, advogada especialista em Direito do Trabalho
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A estabilização das situações jurídicas constitui um princípio basilar do Direito Civil, cuja finalidade é garantir a previsibilidade e a segurança jurídica nas relações sociais e econômicas. Esse princípio, ao lado da boa-fé objetiva e da função social dos contratos, fortalece a confiança nas instituições jurídicas e assegura que, uma vez constituído um ato ou negócio jurídico válido, seus efeitos perdurem, conferindo estabilidade às partes envolvidas.
Contudo, em casos em que atos civis são questionados perante a Justiça do Trabalho, verifica-se uma violação ao princípio da estabilização das situações jurídicas. Essa transposição indevida de competência cria um cenário de insegurança jurídica, afetando as partes e a sociedade como um todo.
Ao ingressar com ações trabalhistas contra atos essencialmente civis, há um rompimento com essa lógica estabilizadora.
A consequência desse movimento é a criação de incerteza nas relações jurídicas civis, pois as partes se veem confrontadas com o risco de anulação ou modificação desses atos por outro ramo do Judiciário, causando um desequilíbrio e ferindo a confiança que fundamenta o sistema jurídico.
Ora, o princípio da conservação do negócio jurídico, previsto no art. 170 do Código Civil, está diretamente ligado à ideia de estabilização das situações jurídicas. Ou seja, ainda que haja invalidade ou ineficácia parcial, o negócio jurídico não deve ser anulado em sua totalidade se houver a possibilidade de manter parte de seus efeitos.
É, portanto, uma resposta pragmática à necessidade de estabilidade nas relações jurídicas. Ao invés de simplesmente extinguir o negócio por completo, ele preserva os resultados úteis e legítimos, salvaguardando o interesse das partes envolvidas e a segurança jurídica como um todo.
No entanto, quando se permite a reavaliação de atos civis pela Justiça do Trabalho, por exemplo, ocorre uma quebra dessa lógica. A atuação de um órgão jurisdicional trabalhista sobre matérias que envolvem contratos civis tende a ignorar o princípio da conservação, favorecendo a invalidação total ou a modificação de um ato já consolidado.
Quando um contrato ou ato civil é desconsiderado por uma decisão trabalhista que ignora esses preceitos, gera-se uma contradição. As partes, que confiaram na validade de suas negociações, enfrentam uma situação de insegurança e fragilidade jurídica, contrariando as expectativas criadas com base no Direito Civil.
É imperativo que as decisões judiciais respeitem as competências de cada ramo do Direito e preservem os efeitos práticos dos atos civis, sempre que possível, garantindo, assim, a confiança nas instituições jurídicas e no cumprimento das normas pactuadas.