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No artigo de hoje, indicaremos as principais diferenças das figuras de M.E., do M.E.I. e, de EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. Apesar dessas palavras não terem o mesmo significado, muitas vezes, em virtude da semelhança na grafia, fonética e desconhecimento técnico, podem levar a diversas confusões e interpretações equivocadas, razão pela qual entendemos ser necessário realizar os seguintes esclarecimentos:
- MICROEMPRESA: chamada de ‘ME’, é a classificação do porte de uma empresa, ou seja, o seu “tamanho”, conforme determinado valor de faturamento bruto anual, cujo limite é estabelecido pelo Estatuto Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (LC Nº 123/2006), sendo neste caso de igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
- MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL: chamado de ‘MEI’, também é uma classificação de porte empresarial. Aqui, o exercício de atividade empresarial formalizada ocorre individualmente pela pessoa física em atividades não regulamentadas por órgão de classe, devendo ser preenchidos determinados requisitos, dentre os quais se cita o faturamento mensal de até R$ 6.750,00 (seis mil e setecentos e cinquenta reais) e, anual de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) sob pena de desenquadramento.
- EMPRESÁRIO INDIVIDUAL: é um tipo societário, cuja inscrição é obrigatória no Cartório de Registro Público de Empresas Mercantis da sede da empresa, no qual inexiste separação entre o patrimônio da pessoa física com o da pessoa jurídica, podendo o mesmo ser classificado como: microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte conforme o faturamento que possuir.
Feitas as considerações acima, estamos à disposição para esclarecer dúvidas complementares em nosso e-mail.