Novas obrigações legais do “ECA” que impactam as empresas no ramo educacional

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Novas obrigações legais do "ECA" que impactam as empresas no ramo educacional

Resumidamente, a publicação e entrada em vigor da Lei nº 14.811/24:

  • Reforça a proteção de crianças e adolescentes contra a violência/intimidação sistemática (bullying), especialmente dentro do ambiente educacional;
  • Institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente;
  • Promove alterações no Código Penal, de modo a criminalizar a prática do bullying, bem como insere vários atos cometidos contra crianças e adolescentes no rol de crimes hediondos (aqueles que não recebem benefícios de anistia, graça, indulto ou fiança);
  • Inclui previsões na Lei nº 8.069/1990 (ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente) acerca de novas responsabilidades aos estabelecimentos educacionais.

 

Com relação às alterações legislativas, entendemos pertinente salientar:

  • Nos termos do art. 2º do ECA, é considerada criança a pessoa com até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
  • As novas práticas e orientações a serem observadas no ambiente escolar serão desenvolvidas e implementadas de forma conjunta pelos municípios e órgãos de segurança pública e saúde, através de protocolos e medidas de prevenção à violência.
  • A Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente será detalhada em plano nacional e terá seu conteúdo divulgado amplamente.
  • Além da serem considerados como crimes as práticas de bullying e bullying virtual (art. 146-A do Código Penal), passíveis de pena de reclusão e multa, serão considerados crimes hediondos
        • Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas
        • Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;
        • Sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;
        • Traficar pessoas menores de 18 anos. 

IMPORTANTE: Aos estabelecimentos de ensino/educacionais públicos e privados, a partir da entrada em vigor da norma, passará a ser obrigatória a manutenção de fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores. As atualizações destas certidões devem ocorrer a cada 06 meses.

São estas as principais considerações sobre o tema, sendo que eventuais dúvidas sobre as penalidades deverão ser informadas no e-mail.

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