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Desejamos compartilhar com você uma análise realizada por nossa equipe de consultoria preventiva na área cível. O foco foi a legalidade da em contratos de prestação de serviços e empresariais, como forma de proteger os interesses comerciais da empresa.
A cláusula de não concorrência serve como uma barreira legal, impedindo que ex-colaboradores ou prestadores de serviço, ao concluírem seus contratos, fiquem impedidos de ingressar ou atuar em negócios semelhantes. Isso visa proteger segredos comerciais e informações confidenciais de serem compartilhados com concorrentes.
É fundamental que tal cláusula seja redigida com clareza e precisão, detalhando aspectos como a duração do período de restrição, a abrangência territorial e os tipos de serviços e atividades que estão sendo restringidas.
Além disso, o contrato deve explicitar claramente as consequências em caso de violação desta cláusula, incluindo possíveis indenizações e medidas legais. Essa prática assegura que o prestador de serviços fique ciente das implicações legais decorrentes de qualquer infração.
É importante que as empresas realizem uma avaliação criteriosa antes de incluir tal cláusula, ponderando sobre a natureza do serviço, o grau de acesso a informações confidenciais pelo prestador de serviço e o impacto competitivo que essa ação pode acarretar, evitando assim, possíveis ilegalidades.
Caso tenham dúvidas ou precisem de esclarecimentos adicionais sobre a implementação correta da cláusula de não concorrência em seus contratos, favor nos contatar através do e-mail.