Previdência Social: impactos financeiros nas empresas

Dia 24 de janeiro é o dia da Previdência Social e do Aposentado. Este momento representa uma conquista social, que se manifesta pela criação de um seguro garantidor de benefícios aos contribuintes e seus familiares no enfrentamento de momentos financeiramente adversos.

São vários os benefícios assegurados, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte, dentre outros, justificados por situações em que o indivíduo não possui condição de manter-se no trabalho para garantir renda mensal, recorrendo à Previdência Social para tanto.

Por força de previsão constitucional e legal, a Previdência Social tem obrigação de dar cobertura ao acidente de trabalho, cabendo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) examinar e enquadrar as incapacidades dos segurados como comuns e acidentárias.

A identificação da espécie de doença (comum ou acidentária) gera expressivos impactos financeiros nas empresas, pois ao enquadrar uma doença como acidentária (espécie B-91) nascerá:

  1. Necessidade de recolhimento de FGTS do empregado afastado (trabalhador afastado pelo benefício B-91 tem o direito de recebimento de FGTS mesmo durante o afastamento);
  2. Estabilidade acidentária por 12 meses após a alta previdenciária e seus impactos, previstos no art. 118 da Lei nº 8213/91;
  3. Impacto no cálculo do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que incide sobre o RAT (Risco Ambiental do Trabalho), sendo capaz de dobrar a alíquota devida pela empresa – alíquota essa que é calculada sobre a folha de pagamento.

Neste cenário, figura importantíssima é o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), definido pelo Decreto 3.048/99, que permite a caracterização do acidente de trabalho pela perícia do INSS, quando identificado nexo entre o trabalho e doença do empregado.

O NTEP é obtido pela relação entre o código da Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE da empresa e o código de Classificação Internacional de Doenças – CID-10. Assim, estatisticamente entende-se que certa atividade empresarial está propensa a provocar algumas doenças, o que permite automática atribuição de benefícios na espécie acidentária (B-91) pela perícia médica da autarquia (INSS).

Em que pese o viés social da Previdência inicialmente narrado, fato é que as empresas necessitam acompanhar os afastamentos dos seus empregados, pois muitas vezes ocorrem equívocos por parte do INSS no enquadramento da doença como acidentária, gerando elevado prejuízo para a empresa.

Neste ponto, indispensável realizar impugnação ao NTEP atribuído pela perícia do INSS, haja vista os impactos que a manutenção provoca tanto no âmbito trabalhista, como nos âmbitos previdenciário e tributário.

A empresa deve, portanto, fazer boa gestão dos afastamentos dos seus empregados e uma vez identificada irregularidade no enquadramento do benefício, primordial a elaboração de impugnação ao Nexo atribuído, objetivando a conversão do benefício acidentário (B91) para previdenciário/comum (B31), afastando os referidos impactos indesejados.

Assim, é fundamental que tanto a gestão dos afastamentos quanto a impugnação sejam realizadas por advogados especializados, aumentando as chances de êxito nas conversões de benefícios.

Nosso escritório possui profissionais qualificados para realização desses serviços e estamos à disposição para atendê-los da melhor maneira, sempre à frente dos problemas cotidianos enfrentados pelas empresas.

FONTE: Previdência Social e Decreto nº 3.048/99

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