MP da Liberdade Econômica: Desconsideração da personalidade jurídica

MP da Liberdade Econômica: o que mudou para o empresário?

A desconsideração da personalidade jurídica é tratada assim na nova Medida Provisória, conhecida como MP da liberdade econômica e que agora virou lei.

Segundo o advogado Antonio Augusto Costa Silva, que atua na área de execução trabalhista, quando se fala em desconsideração da personalidade jurídica, percebe-se que alguma coisa na empresa não foi bem. Quando há a desconsideração da personalidade jurídica, o sócio é demandado a responder com bem patrimonial particular a alguma obrigação da empresa que não foi cumprida, por exemplo, alguma dívida.

E, ainda, quando falamos em desconsideração da personalidade jurídica na esfera trabalhista, a coisa se agrava tendo em vista que se trata de uma verba alimentar.

A desconsideração da personalidade jurídica é trazida no artigo 50 do Código Civil, onde os critérios anteriormente a mudança eram subjetivos. Não havia uma definição do que era confusão patrimonial da empresa e o desvio de finalidade da empresa para fins ilícitos.

Um exemplo: a confusão patrimonial se dá quando reiteradamente, por várias vezes, a empresa cumpre obrigações particulares do sócio e vice-versa. Como pagamentos de dívidas particulares daquele sócio, cartões de crédito, viagens, aportes financeiros para a conta particular do sócio sem nenhuma justificativa. E, por outro lado, a vida financeira da empresa vai mal. Isso é um indício de confusão patrimonial.

O próprio artigo 50 deixa claro, não pode existir a confusão patrimonial. A vida jurídica da empresa é uma e a vida particular do sócio é outra, elas não devem se confundir. E, quando há essa confusão, o sócio é demandado a vir responder naquela obrigação que não foi cumprida pela empresa.

Este tema é um dos aspectos mais importantes da Medida Provisória da Liberdade Econômica, aprovada em 2019 e sancionada como Lei. Confira a entrevista com o especialista.

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