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Uma sociedade empresarial é pessoa jurídica com personalidade autônoma, sujeita de direitos independentes. Dentre inúmeras outras, uma das obrigações da sociedade empresarial é levantar, anualmente, os balanços patrimoniais e os de resultado econômico e os submeter à aprovação dos sócios.
Isso geralmente é feito nas chamadas assembleias ordinárias (ou reuniões) de sócio, visando, dentre outras matérias da ordem do dia, a aprovação das contas da Sociedade. Essa assembleia de aprovação das contas deve ser feita seguindo os critérios de convocação e instalação previstos na norma aplicável ao tipo societário, aquelas previstas no Contrato (ou Estatuto) Social e possui um aspecto muito importante para os administradores das Sociedades.
Isto porque a aprovação das contas da Sociedade feita pelos Sócios e sem ressalvas, exonera o administrador pelos atos praticados durante o exercício social enquanto membro ocupante no quadro da Administração da Sociedade, sendo que, eventual intenção posterior de responsabilização desse dependerá da comprovação de erro, dolo ou prática de simulação pelos demais sócios.
É preciso salientar que a aprovação das contas se mostra ponto importante, também, ante a crescente demanda das práticas de compliance porque, cada dia mais, as empresas estão sendo cobradas acerca de sua regularidade documental.