FAP significa Fator Acidentário de Prevenção e o prazo para contestá-lo vai até 30 de novembro de 2019.
Confira abaixo os termos da Portaria 1.079/2019:
Art. 3º, § 4º O formulário eletrônico de contestação deverá ser preenchido e transmitido no período de 01 de novembro de 2019 a 30 de novembro de 2019.
O FAP é um índice variável aplicado sobre o RAT (risco ambiental do trabalho) e incide sobre a folha de pagamento mensal. O FAP pode variar de 0,5 a 2 e o cálculo é feito com base na frequência, gravidade e custos dos acidentes e doenças registrados em cada empresa.
Dentre os elementos que compõe o cálculo do FAP, poderão ser objeto de contestação os seguintes itens:
I – Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT – seleção das CATs relacionadas para contestação.
II – Benefícios – seleção dos Benefícios relacionados para contestação.
III – Massa Salarial
IV – Número Médio de Vínculos
V – Taxa Média de Rotatividade
Tendo em vista que este índice é capaz de dobrar a alíquota devida pela empresa, é importante conferir os elementos utilizados no cálculo do FAP e, se for o caso, apresentar contestação, uma vez que este índice impacta consideravelmente na folha de pagamento.