Nova versão do e-social – necessidade de inclusão de dados de condenações trabalhistas

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Recentemente foi publicada a Portaria Conjunta MTP/RFB Nº 33 de 06/10/2022, que aprova nova versão e novo manual do eSocial (versão S-1.1).

Com as novas regras e novo manual do eSocial, as Empresas deverão, a partir de 16/01/2023 (data de
início da exigência)
, inserir no sistema dados de processos trabalhistas com trânsito em julgado, acordos judiciais homologados e de acordos celebrados por Comissão de Conciliação Prévia (CCP) e Núcleos Intersindicais (Ninter).

Registra-se, ainda, que após o trânsito em julgado da decisão/homologação do acordo, as empresas terão até o dia 15 (quinze) do mês subsequente para realizar a inclusão dos dados no
eSocial.

Ainda, conforme consta do novo Manual do eSocial (p. 262/263), deverão ser  prestadas informações
cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, as bases de cálculo para recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária, inclusive nos casos em que a empresa for responsável pelo pagamento da condenação, ainda que não seja o empregador, como no caso de responsabilidade subsidiária ou solidária.

Com a inserção dessas informações no eSocial, haverá uma consolidação de informações fiscais,
previdenciárias e trabalhistas em um único local, o que facilita a fiscalização e controle dos dados que as próprias empresas serão obrigadas a declarar, como: recolhimento de contribuições previdenciárias, FGTS e tributos.

São estas as principais considerações sobre o tema, sendo que eventual dúvida complementar deve ser encaminhada ao nosso e-mail. 

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