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Neste artigo iremos esclarecer alguns pontos sobre o período destinado à festa popular intitulada “carnaval” seguida da “quarta-feira de cinzas”.
Sobre isso, informamos que os dias 20/02/2023, 21/02/2023 e 22/02/2023 NÃO são considerados feriados no âmbito nacional e nem no Estado de São Paulo, pois inexiste lei com previsão neste sentido.
Portanto, o dia todo na segunda-feira, o dia todo na terça-feira e até às 12h da quarta-feira de cinzas são considerados pontos facultativos.
Dessa forma, é de liberdade da empresa determinar se haverá trabalho no período, ou se existirá dispensa dos empregados neste dia, com possível compensação dos horários posteriormente.
Registra-se ser possível realizar acordo de compensação de horas por ajuste individual entre empregado e empregador, fixando as folgas nos dias de carnaval com possível compensação da jornada futuramente (prazo máximo de 6 meses, salvo previsão diversa em norma coletiva).
Neste ponto, se for desejo das Empresas/Clientes e existindo consenso com os trabalhadores sobre a compensação, gentileza entrar em contato para envio de Termo e Compensação específico para aplicação.
Todavia, caso a Empresa opte em funcionar e não oportunizar as compensações, o empregado que se ausentar irá praticar falta injustificada para os fins legais.
Importante: Apesar de não figurar como feriado nacional e/ou estadual (Estado de São Paulo), necessário que as Empresas verifiquem a lista de feriados municipais para segurança na determinação do dia de trabalho ou folga. Sugerimos a mesma conferência nas Normas Coletivas (ACT e CCT), evitando práticas diversas do pactuado.
São estas as principais considerações sobre o tema, sendo que eventual dúvida deverá ser direcionada ao e-mail.