Empregado apelidado de pirata por não enxergar de um olho deve ser indenizado

Atentos às decisões judiciais, servimo-nos do presente para comunicar uma importante decisão judicial, proferida pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que condenou a empresa ao pagamento de indenização ao empregado que era apelidado de “pirata” por não enxergar de um olho.

Pela relevância do tema, seguem abaixo comentários sobre o processo e orientações sobre como evitar a prática de assédio moral dentro do ambiente de trabalho.

Entenda o caso:

O empregado alegou em ação trabalhista que, ao longo do contrato de trabalho, sofria bullying no ambiente de trabalho por não ter visão de um olho, sendo apelidado de “PIRATA” por seus colegas.

Diante disso, alegou em reclamação trabalhista que informou o caso aos seus superiores hierárquicos, visto que estava sendo motivo de piada entre os demais empregados por ter deficiência visual, não tendo a Empresa adotado qualquer providência para resolver o problema.

Pleiteou indenização por danos morais, sob a alegação de que o apelido era ofensivo e causava estigma.

Em 1ª Instância, o Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Rio Grande indeferiu o pedido de indenização por danos morais, sob o argumento de que o empregado não comprovou que avisou aos superiores hierárquicos sobre a adoção do apelido por parte dos colegas, bem como não comprovou que apresentou reclamação no canal de ouvidoria da empresa sobre o suposto assédio moral no ambiente de trabalho e o desconforto do apelido.

Inconformado, o empregado recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho.

Decisão em 2ª Instância (TRT 4ª Região):

Em princípio, o relator do caso entendeu que a decisão de indeferimento deveria ser mantida, pois não existiam provas suficientes para demonstrar o assédio moral no ambiente de trabalho e, que inclusive, a relação estabelecida com os demais colegas era muito boa, não tendo motivos para configurar assédio moral e ato discriminatório.

No entanto, as demais desembargadoras que analisaram o caso discordaram do relator. Segundo elas, um bom relacionamento com os colegas não é suficiente para desconfigurar a lesão aos direitos de personalidade e abalo moral sofrido pelo empregado nas dependências da empresa por utilizarem a sua deficiência física como forma de identificá-lo.  Veja trecho da decisão do TRT:

“(…)Nesse contexto, resta comprovada a ofensa aos direitos de personalidade do trabalhador reclamante, que apresenta deficiência visual que foi utilizada como forma de estigma e preconceito no local de trabalho. A circunstância admitida pelo autor, no sentido de que tinha um bom relacionamento com os colegas não é suficiente a desfigurar o dano experimentado pelo uso indevido de sua deficiência física como forma de identificá-lo (em lugar do uso do nome próprio) nas dependências da empresa(…)”

Conclusão:

Diante do exposto, é possível concluir que:

  • As empresas precisam monitorar e não incentivar o uso de apelidos por colegas de trabalho, ainda mais quando o apelido tenha alguma ligação a uma característica depreciativa (apelidos jocosos).
  • A prática de utilizar apelidos jocosos e comentários depreciativos configuram assédio moral, correndo a empresa risco de ser condenada em danos morais.
  • Para maior segurança jurídica, a empresa deve proibir estas prática e punir empregados que adotam esta postura.

A empresa deve criar programas/canal de ouvidoria para que a vítima possa informar a empresa sobre o ocorrido e tome providências para o ambiente de trabalho seja sadio.

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