Atenção RH: empresas são obrigadas a explicar método de cálculo para pagamento de comissões

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O time de especialistas do Spadoni, Carvalho & Costa preparou esse material para alertas as empresas sobre a necessidade de possuírem documentações que registrem a ciência dos trabalhadores comissionados sobre a fórmula utilizada para o cálculo de suas comissões (percentuais, bases de cálculo, etc.).  Recomendamos, inclusive, que esta explicação venha inserida no contrato de trabalho.

Há entendimento já consolidado na justiça do trabalho sobre a obrigação do empregador em apresentar explicações compreensíveis aos trabalhadores sobre a forma de cálculo das comissões, com exposições dos elementos de apuração e explicação sobre as fórmulas de cálculo.

Quando a empresa não possui provas da forma de cálculo do valor de remuneração variável e não possui documentos que confirmam a ciência inequívoca do trabalhador sobre a forma de cálculo mensal das comissões, há risco provável de discussão na justiça do trabalho, sendo possível:

  • Pedidos de pagamento de diferença de comissão;
  • Alegação de salário complessivo (que inviabiliza compensações).

A exemplo, citamos um caso julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), em que uma empresa foi condenada a pagar diferenças de comissões (R$ 500,00 por mês) a trabalhador que não tinha explicações claras sobre o cálculo de suas comissões variáveis.

Neste caso, o reclamante (ex-empregado) ingressou na justiça do trabalho alegando que recebia mensalmente comissões, que eram baseadas em indicadores complexos da empresa, ou seja, que não eram compreendidos, impedindo conferências e pedidos de correção.

A desembargadora, Dra. Silene Coelho, alegou que a empresa descumpriu a Convenção 95 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), segundo a qual o pagamento de salários deve ser informado aos trabalhadores de “maneira apropriada e facilmente compreensível”.

Nos autos, ficou demonstrado que apesar da empresa fornecer os critérios de apuração das comissões, esses parâmetros eram complexos, não explicados e que os trabalhadores não entendiam os números finais dos salários variáveis, o que motivou a condenação da empresa ao pagamento da diferença pleiteada.

Veja trecho da Acórdão (Autos nº 0010161-63.2021.5.18.0016):

“ (…) No caso, embora não pairem dúvidas de que os critérios de apuração das comissões eram comunicados aos empregados, a verdade é que, com a devida vênia à juíza de origem, a prova testemunhal e documental deixam claro que tais critérios não atendem ao disposto no art. 14-B da Convenção 95 da OIT, pois não são de fácil compreensão, restando provado nos autos que muitos empregados comissionados tinham dificuldade de entender e conferir a correção do pagamento das comissões.

Isso posto, não tendo a reclamada se desincumbido de seu ônus probatório, presume-se verdadeiro o fato narrado na inicial, de que as comissões não foram pagas corretamente.

Examinando os autos, vejo que a título de diferenças de comissões, o reclamante requereu, na petição inicial, o pagamento de R$500,00 por mês. Observo que outras provas não há que mencione os valores devidos a título de comissões (…)”

Levando em consideração o desfecho do caso citado acima, sugerimos as empresas que pagam comissão aos trabalhadores que:

  • Criem um mapa de comissões, com descrição dos percentuais, critérios de pagamento e forma de cálculo, o que pode ser feito, inclusive, em contrato de trabalho.
  • Expliquem aos trabalhadores o método de apuração das comissões e que colete assinatura de ciência sobre o método de cálculo e apuração.
  • Evitem fórmulas complexas ou de difícil compreensão.
  • Tenham documentos que confirmem a existência de comunicação sobre o método de apuração salarial e que seja de fácil compreensão, com maior transparência.
  • Armazenem os dados mensais que comprovam o valor pago aos empregados a título de comissão, para demonstração em juízo do correto cálculo e pagamento.

São estas as principais considerações sobre o tema, se ainda houverem dúvidas acerca do tema você pode entrar em contato com a nossa equipe. 

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