MP nº 1.110/2022 fixa novas datas para pagamentos de salário e recolhimento de FGTS de empregados domésticos

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Foi publicada a Medida Provisória nº 1.110/2022 que fixa novas datas para efetuar os pagamentos de salário e recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos mpregados domésticos.

De acordo com a Medida Provisória:

  • Fica autorizado a pagar o salário do empregado doméstico até o dia 7 de cada mês, e não mais no 5º dia útil;
  • Fica autorizado a recolher o FGTS do empregado doméstico até o dia 20 de cada mês, e não mais no dia 7, o mesmo se aplica às demais contribuições patronais previdenciárias e contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho.

IMPORTANTE: A Medida Provisória possui prazo de validade e eficácia de 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período, ou seja, mais 60 dias, sendo indispensável a sua conversão em lei para continuar produzindo efeito após este período.

São estas as principais considerações que o time de especialistas do Spadoni, Carvalho & Costa julgaram necessário explicar acerca da Medida Provisória, que altera os prazos de pagamento de salário e FGTS aos empregados domésticos.

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