No cenário de pandemia, provocada pelo novo Coronavírus, muitas medidas estão sendo adotadas pelas Empresas para evitar a contaminação em massa no ambiente laboral.
Ocorre que, alguns empregados não estão respeitando as normas impostas, ficando períodos sem utilizar máscara, sem observar o distanciamento social e recomendações afins.
Nesse sentido, o questionamento que surge é o seguinte: “Posso dispensar por justa causa meu empregado por se recusar a utilizar máscaras e cumprir as normas de segurança contra a COVID-19?”
Respondendo ao questionamento, informamos que:
- O empregado pode ser penalizado pelo descumprimento das regras internas impostas com finalidade de proteção contra o contágio do Coronavírus.
- Registra-se que a justa causa é a medida mais grave, devendo existir advertências e suspensões anteriores, isto é, o trabalhador deve descumprir reiteradamente as regras da Empresa antes de ser dispensado por justo motivo.
- Ademais, e as Empresas devem ficar atentas à necessidade de inclusão das medidas nas políticas internas, Ordem de Serviços (O.S), termos de ciência e/ou ficha de entrega de EPIs específica da COVID-19, que possuam assinatura e ciência do empregado. Necessitando de algum modelo ou orientação, gentileza informar.
- Assim, uma vez que o trabalhador tenha ciência das regras impostas deverá cumpri-las, sob pena de serem aplicadas advertências -> suspensão -> justa causa (respeitada a proporcionalidade e gradação da pena).
- A fundamentação para aplicação de penalidades são os artigos 158, Parágrafo Único “b” da CLT e 482 “h” da CLT, que tratam respectivamente de falta grave por recusar-se, injustificadamente, a utilizar equipamento de proteção individual fornecido pelo empregador e de ato de indisciplina (descumprimento de norma geral interna).
- Dessa forma, entendemos não só possível, como importante que as Empresas estabeleçam política rígida contra a contaminação do novo Coronavírus, até porque há risco de fiscalizações, além da possibilidade de discussão futura sobre a responsabilização do empregador em casos de complicações advindas da doença e a contaminação em massa dentro da Empresa.
- Assim, sugerimos que nossos Cliente e Amigos sigam com os protocolos de higiene e segurança contra o Coronavírus para evitar problemas e questionamentos futuros.
São estas as principais considerações sobre o tema.