Sobre esse evento festivo, informamos que os dias 15/02/2021, 16/02/2021 e 17/02/2021 não são considerados feriados nacionais e/ou estaduais, por inexistência de lei com previsão neste sentido.
Portanto, o dia todo na segunda e na terça-feira e até às 12h da quarta-feira de cinzas, são considerados pontos facultativos.
Dessa forma, é liberalidade do empregador/Empresa determinar se haverá trabalho nesse período, ou se existirá dispensa dos empregados neste dia, até porque a situação de PANDEMIA pelo novo Coronavírus irá impedir as festividades.
Registra-se ser possível realizar acordo de compensação de horas por ajuste individual entre empregado e empregador, fixando as folgas nos dias de carnaval com possível compensação da jornada futuramente (prazo máximo de 6 meses).
Neste ponto, se for desejo das Empresas/Clientes, gentileza entrar em contato para envio de Termo e Compensação específico para aplicação.
Importante: Apesar de não figurar como feriado nacional e/ou estadual, necessário que as Empresas verifiquem a lista de feriados municipais (Ribeirão Preto não é feriado), para segurança na determinação do dia de trabalho ou folga. Sugerimos a mesma conferência nas Normas Coletivas (ACT e CCT), evitando práticas diversas do pactuado.