Vale-transporte pode ser pago em dinheiro ao empregado

Atentos à evolução das normas no Direito do Trabalho, serve o presente artigo para compartilhar decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reiterou a possibilidade de pagamento do vale-transporte em dinheiro ao empregado.

Importante destacar que, alguns tribunais vinham entendendo que o mero pagamento do vale transporte em pecúnia era suficiente para descaracterizar a natureza indenizatória do benefício, gerando grande insegurança jurídica em sua concessão.

Esse cenário de incerteza no poder judiciário provocou, inclusive, análise do tema pelo Supremo Tribunal Federal em 2017, que no julgamento do Recurso Extraordinário 1067455/SC entendeu que “o valor pago, em dinheiro a título de vale transporte não desnatura o caráter indenizatório da verba”, sem incidência de encargos trabalhistas e previdenciários na parcela.

Nosso Escritório, desde 2013, orientava alguns clientes sobre a possibilidade desta forma de quitação de vale transporte, desde que pago de maneira antecipada (pagar no início do mês) com desconto de 6% do salário base do trabalhador (Lei nº 7.418/85) e autorização via negociação coletiva (acordo coletivo de trabalho com o Sindicato de Classe dos Trabalhadores).

Assim, a decisão recente do TST corrobora com as orientações que estão sendo repassadas aos nossos Clientes e Amigos, nos fazendo concluir que tal questão está pacificada nos tribunais.

Veja trecho da decisão:

VALE-TRANSPORTE. PAGAMENTO EM DINHEIRO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. Segundo a jurisprudência desta Corte, o vale-transporte, pago em dinheiro ou fornecido em tíquete, mantém sua natureza jurídica indenizatória, e não se incorpora à remuneração para nenhum efeito.

(…)

Recurso de revista conhecido e provido.

(TST – AIRR: 10006108520165020073, Relator: Breno Medeiros, 5ª Turma, Data de Publicação: 13/08/2020)

Diante do exposto, é possível concluir que tanto o vale transporte pago em tíquete quanto o pago em dinheiro são considerados parcelas de natureza indenizatória, não gerando encargos trabalhistas e previdenciários.

Assim, julgamos importante compartilhar a notícia para reafirmar a segurança jurídica que se instaurou no pagamento do vale-transporte em pecúnia, que outrora foi considerado prática ilegal e de alto risco.

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