Registro de jornada: o que fazer quando o empregado esquecer de marcar o ponto?

SCC-ponto-eletronico

A legislação em vigor prevê que os estabelecimentos com mais de 20 empregados são obrigados a controlar a jornada de trabalho dos trabalhadores, devendo prosseguir nas anotações da entrada, intervalo e saída do trabalho (art. 74, CLT).

Em exceção ao exposto, informamos que para os empregados domésticos e motoristas é dever do empregador controlar a jornada mesmo que exista apenas um empregado, não se aplicando a regra de “mais de 20 empregados”. 

Assim, deixar o ponto sem preenchimento pode trazer diversas consequências para as empresas, tanto administrativa quanto judicialmente.

Alertamos que sempre que o controle for uma obrigação para a empresa será ônus dela comprovar a jornada efetivamente cumprida pelo empregado em eventual processo judicial que versar sobre tempo de trabalho, pagamento de horas extras, supressão de intervalos e afins.

Dessa forma, manter o ponto sem registros pode ser extremamente prejudicial, em uma perspectiva jurídica, pois a produção de prova do horário cumprido poderá ficar prejudicada, podendo ser considerada como verdadeira a jornada alegada pelo trabalhador. 

Pelos motivos expostos acima, os especialistas do Spadoni, Carvalho & Costa sugerem a avaliação pelo setor responsável das marcações diárias de ponto, com vistas a identificar eventual ausência de preenchimento e aplicação das medidas necessárias para documentação.   

O que fazer quando identificar o esquecimento no registro de ponto?

Identificado esquecimento na marcação de ponto é recomendado:

  • Incluir manualmente o horário esquecido (entrada, intervalo, saída);
  • Abrir ficha de ocorrência para cada marcação de ponto que não foi realizado.
    É importante que na ficha de ocorrência o próprio empregado informe o horário que esqueceu de registrar e o respectivo motivo. 

No espelho do controle de ponto irá constar o tratamento de um dado, que será comprovado com a ocorrência.

Ato simultâneo, o empregado que esquecer de bater o ponto deverá ser penalizado: advertência – suspensão – justa causa. Com respeito a proporcionalidade e progressão da pena. 

ATENÇÃO: É importante que haja verificação rotineira do controle de ponto, pois a imediatidade é importante para afastar alegações de perdão tácito com relação a aplicação de penalidades.

O erro mais comum é manter o controle de ponto sem marcações, o que não deve acontecer. Verificando ausência de marcação, é necessária a inclusão manual do horário efetivamente cumprido, com abertura de ocorrência.

Registra-se que a ocorrência pode ser feita de maneira eletrônica, em certos casos até mesmo no sistema de ponto, ou de forma manuscrita. De qualquer forma, não podem faltar as seguintes informações:

  1. Nome do empregado e identificação.
  2. Data de ocorrência, ou seja, data da não marcação do ponto.
  3. Qual registro não marcado (Ex. intervalo, entrada, saída).
  4. Qual o horário efetivamente cumprido e não marcado.
  5. Justificativa para não marcação de ponto (Ex. esquecimento, problemas no relógio de ponto, serviços externos). 

Estas ocorrências deverão ficar armazenadas na empresa, sendo apresentadas em eventual fiscalização ou processo judicial. 

Caso a empresa mantenha algum sistema eletrônico para controlar as ocorrências, deverá ficar comprovado que o registro da ocorrência foi realizado pelo próprio empregado, sem a possibilidade de adulterações da ocorrência pela empresa.

Seguindo os passos acima expostos, o empregador estará mais seguro na comprovação da real jornada cumprida pelo empregado, evitando autuações e eventuais condenações em processos judiciais.

Nesse cenário, é indispensável a orientação dos setores responsáveis pela gestão da marcação de ponto, para que verifiquem sempre se há correto preenchimento da jornada, aplicando as medidas elencadas caso haja esquecimento.

São estas as principais considerações sobre o tema. Se ainda tiverem dúvidas referentes a questão podem falar com a equipe do Spadoni, Carvalho & Costa.

Facebook
Twitter
LinkedIn

Receba nosso conteúdo

Fique por dentro dos assuntos jurídicos com o conteúdo do nosso time.