Prazo para contestar Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é 30 de novembro

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um índice variável aplicado sobre o RAT (risco ambiental do trabalho), que tem por objetivo custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. Reiteramos que o FAP é um multiplicador, que incide diretamente sobre a folha de pagamento mensal, podendo variar de 0,5 a 2,0 a ser aplicado sobre as alíquotas base de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica (CNAE).

Devido a sua capacidade de dobrar a alíquota base (1%, 2% ou 3%) devida pela empresa, sugerimos a realização de consulta para verificar qual o novo FAP. Além de verificar a alíquota atribuída para Empresa, devem ser avaliados os elementos que compõe o cálculo, certificando de que não existem dados indevidos que importem no aumento da contribuição mensal.

Registra-se que o cálculo do FAP com vigência para 2021 é feito com base nas informações do período compreendido entre 01/01/2018 a 31/12/2019. Assim, qualquer irregularidade a princípio identificada, como por exemplo, benefícios irregulares, benefícios impugnados, acidentes de trajeto (que não entram para o cálculo) devem ser informados para apresentação de contestação administrativa, cujo prazo tem início no dia 01 de novembro de 2020 e vai até 30 de novembro de 2020.

Para verificar o FAP, a Empresa terá de acessar o site da Receita Federal no ícone “Resultado do FAP” que irá direcionar ao seguinte link de acesso restrito (pedido de CNPJ e senha cadastrada): https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml.

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