EPI: saiba quais são as responsabilidades do empregador

Eletricistas, mecânicos, trabalhadores da construção civil, enfermeiros e açougueiros são exemplos de profissionais que podem estar expostos a agentes insalubres e situações de risco acidentário.

As empresas são responsáveis por não permitirem que os empregados trabalhem expostos à agentes insalubres, ou seja, precisam garantir, além da integridade física do trabalhador, que não haja exposição à agentes que possam afetar a sua saúde.

O primeiro passo a ser tomado é a tentativa de tornar o ambiente de trabalho salubre e seguro, ou seja, adotar práticas produtivas que consigam por si só eliminar a

necessidade de utilização de equipamentos de proteção individuais (eliminação de agentes e riscos). Muitas das vezes este objetivo é alcançado pela troca de insumos de produção, alteração do layout da fábrica e até mesmo troca das práticas produtivas. Caso a eliminação de riscos e agentes insalubres não sejam possíveis com esta prática, o empregador necessita buscar a neutralização através de equipamentos de proteção coletiva (EPC).

Se mesmo adotadas as práticas acima os colabores continuarem expostos à agentes insalubres, a empresa deve inserir os equipamentos de proteção individual (EPI), resguardando individualmente a saúde e integridade física do empregado. São exemplos de equipamentos de proteção individual: protetor auricular; luvas; botinas; capacetes etc.

Além de ser uma maneira de prezar pela saúde de todos os contratados, a medida de proteção pode reduzir os custos da empresa. Por exemplo, o empresário fica isento do pagamento do adicional de insalubridade quando o empregado não está exposto à ambientes insalubres, ou seja, mesmo se o ambiente for insalubre, havendo entrega de equipamentos que cessem a exposição e consigam neutralizar o respectivo agente, não haverá direito ao recebimento de adicional de insalubridade. Confira mais informações sobre as responsabilidades do empregador abaixo.

Quais são as responsabilidades do empregador?

De acordo com a Norma Regulamentadora (NR) 6, o empregador é obrigado a fornecer gratuitamente todos os equipamentos de proteção individual em perfeito estado de conservação aos empregados.

A entrega precisa ser formalizada pela assinatura do empregado em uma ficha que comprova o recebimento de todos os itens, podendo inclusive ser adotada ficha de controle e assinaturas eletrônicas. Além disso, os equipamentos devem ter a indicação expedida pelo órgão nacional regulador.

O empregador também é obrigado a instruir, treinar e fiscalizar a utilização correta dos EPIs. Entre as principais recomendações está o posicionamento educativo da empresa para orientar sobre a importância da saúde e da prevenção de acidentes durante as atividades profissionais.

A troca dos equipamentos de proteção deve observar a vida útil de cada EPI. Confira sobre o assunto no trecho do Manual de prevenção de acidentes do trabalho.

A vida útil de cada EPI é determinada pelas condições ambientais do local de trabalho, pelo cuidado que o usuário lhe dispensa e por sua qualidade.

Para a determinação da vida útil média, é recomendável que a empresa, por meio de seu especialista em Segurança do Trabalho, acompanhe a utilização do EPI, na situação normal de uso, em diversos trabalhadores, estabelecendo, assim, a vida útil média de acordo com suas próprias peculiaridades de trabalho.

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da empresa, baseado na vivência do local de trabalho, é a fonte mais segura para estabelecer o programa de reposição de EPI. Vale ressaltar, entretanto, que, não possuindo condições de uso, os EPIs devem ser repostos ou suas peças substituídas, independentemente de sua vida útil.
(AYRES, Dennis de Oliveira; CORRÊA, José Aldo Peixoto. Manual de prevenção de acidentes do trabalho. – 3. ed. – São Paulo: Atlas, 2017, p. 93/94)

 

O que fazer em casos de resistência do empregado?

Mesmo após a entrega dos EPIs e da orientação sobre a importância do uso dos equipamentos de segurança, os empresários podem se deparar com a resistência dos empregados. Nestes casos, a empresa pode aplicar punições, em sua maioria das vezes gradativas, porque a fiscalização é sua responsabilidade.

Comumente a punição começa com uma advertência que pode se tornar suspensão e, por fim, demissão por justa causa. A terceira etapa precisa de prova documental e testemunhal e a fiscalização é essencial, porque a empresa pode ser responsável por culpa ou dolo em casos de acidente. Dependendo da gravidade da exposição, não há necessidade de se observar a gradação de penalidade.

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