Entenda os principais pontos do Decreto 10.422/2020

Atentos à evolução do cenário normativo, servimo-nos do presente para comunicar que foi publicada hoje, 14/07/2020, o Decreto 10.422/2020 pelo Presidente da República, prorrogando os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.

Confira os principais pontos a serem abordados

  • Foram acrescentados mais 30 dias para o acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário. Desta forma, o prazo total chega a 120 dias com este novo acréscimo;
  • Foram acrescentados mais 60 dias para o acordo de suspensão do contrato de trabalho. Desta forma, o prazo total de suspensão do contrato de trabalho chega a 120 dias com este novo acréscimo.

Observação: Poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e que não seja excedido o prazo de cento de vinte dias

  • O prazo total (global) para celebrar as medidas de preservação de emprego e renda passa a ser de 120 dias. Desta forma, as Empresas deverão estudar os melhores caminhos para poder usufruir das medidas (redução e/ou suspensão).

Importante: Os períodos já utilizados até a data de publicação deste Decreto serão computados para fins de contagem dos limites máximos.

  • Os empregados intermitentes, com contratos firmados até 1º abril de 2020, farão jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), pelo período adicional de um mês, contado da data de encerramento do período de três meses.

Atenção: O artigo 7º do decreto menciona que “o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda e do benefício emergencial mensal” ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias, ou seja, existe um limite. De qualquer forma, neste momento ainda existe orçamento do Governo para estas medidas, não sendo possível garantir que haverá disponibilidade até o término do estado de calamidade pública.

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