Covid-19: confira o novo decreto sobra a fase de transição do Plano São Paulo

Atentos à evolução do cenário normativo que envolve a situação de calamidade pública provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19), informamos que foi publicado um novo decreto no Estado de São Paulo (Decreto nº 65.635/2021), que estende as medidas da quarentena e institui medidas transitórias para o enfrentamento da pandemia.  

De acordo com o decreto, dos dias 18 a 30 de abril todo o Estado de São Paulo irá permanecer na “fase de transição”, ou seja, entre a fase vermelha e laranja do Plano de São Paulo.  

Assim, para facilitar o entendimento das novas medidas instituídas, seguem as principais considerações:

Dos dias 18 a 23 de abril: 

  • Podem funcionar as atividades comerciais com atendimento presencial das 11h00 às 19h00.  
  • Ficam permitidas as atividades religiosas individuais e coletivas.  
  • Há limitação de 25% da capacidade de ocupação do estabelecimento ou espaço de acesso ao público.  
  • Os estabelecimentos deverão continuar com intensas medidas de combate a disseminação do vírus, com distribuição de álcool, máscaras, distanciamento e afins.  

Dos dias 24 a 30 de abril: 

  • Permanece a possibilidade de funcionamento das atividades comerciais, com atendimento presencial das 11h00 às 19h00.  
  • Permanece a possibilidade de atividades religiosas individuais e coletivas.

Serão permitidos os seguintes serviços:

  • Restaurantes e similares, com consumo no local das 11h00 às 19h00. 
  • Salões de beleza e barbearias, com atendimento ao público das 11h00 às 19h00. 
  • O Atividades culturais, com atendimento ao público das 11h00 às 19h00.     
  •  Academias de esporte com atendimento presencial, durante 8 horas, das 6h00 às 19h00. 
  • Há limitação de 25% da capacidade de ocupação do estabelecimento ou espaço de acesso ao público.  
  • Os estabelecimentos deverão continuar com intensas medidas de combate a disseminação do vírus, com distribuição de álcool, máscaras, distanciamento e afins.  

Considerações Gerais: 

  • Durante todo o período de vigência do novo decreto (18 a 30 de abril), permanece a possibilidade de funcionamento de atividades essenciais. 
  • Há recomendação (não obrigatoriedade) de teletrabalho para as atividades administrativas internas dos serviços não essenciais
  • Permanece vedada a aglomeração.  
  • Permanece a possibilidade de abertura das indústrias, empresas de construção civil, farmácias, supermercados e demais atividades essenciais. 
  • As escolas/instituições de ensino privadas também poderão continuar com atividades presenciais desde que respeitado o limite máximo de 35% dos alunos matriculados, revezando entre as aulas presenciais e virtuais.

Atenção: Lembrando que também deveremos seguir os Decretos Municipais, vez que podem trazer medidas mais restritivas das expostas no Plano de São Paulo.

Veja quadro resumo divulgado pelo Governo de São Paulo: 

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