Atualizações MEI, ME e EPP podem estar desobrigadas na elaboração de PGR e PCMSO

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Primeiramente, é necessário destacar que todos os empregadores, em regra, estão obrigados a elaborar os laudos e documentos que avaliem os riscos ambientais do trabalho, como o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos (antigo PPRA) e PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

Contudo, a NR-1 faz exceção à elaboração de PGR e PCMSO ao Microempreendedor Individual (MEI), a microempresa (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP).

Todavia, para que as empresas (MEI, ME e EPP) possam fruir do benefício de não elaboração destes laudos (PGR e PCMSO), é necessário o cumprimento de alguns requisitos cumulativos, quais sejam:

  • Devem estar enquadradas nos graus de risco 1 ou 2 (consultar tabela de riscos, Quadro I, NR 04), e;
  • Os empregados não podem estar expostos a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos (Atenção: fatores ergonômicos apenas são considerados na elaboração do PCMSO), e;
  • Existir declaração do responsável pela segurança e saúde do trabalho afastando qualquer incidência de riscos no ambiente de trabalho e ausência de necessidade de elaboração do PGR e PCMSO, e;
  • Inserir as informações sobre a ausência de riscos de maneira digital na plataforma do eSocial.

De suma importância registrar que a verificação da real necessidade de elaboração dos referidos documentos (PGR e PCMSO) considerara a análise preliminar dos riscos, feitos por responsável técnico (p. ex. engenheiro de segurança do trabalho) em visita prévia no local.

Por tudo exposto e considerando que existem prazos para inserção das informações de SST no eSocial, bem como multa pelo eventual descumprimento das obrigações daí advindas, nossos especialistas recomendam que sejam verificados os requisitos acima expostos com fim de confirmar se sua empresa de fato está obrigada a elaborar o PGR e PCMSO.

Com fim de evitar qualquer equívoco, é importante análise conjunta do cenário pelo jurídico e equipe de Segurança e Saúde do Trabalho (SST).

Recomenda-se, inclusive, a solicitação às respectivas empresas que prestem serviços nas áreas de medicina e segurança do trabalho uma reunião exclusiva para tratar das alterações da NR1 e eventuais adequações de rotinas internas com relação aos empregados.

IMPORTANTE

Eventual dispensa na elaboração de PGR e PCMSO não afasta a obrigatoriedade de realização dos exames médicos e emissão de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

Para auxílio e para afastar eventual dúvida conceitual sobre os referidos laudos aqui abordados, segue abaixo conceito de PGR e PCMSO:

O que é PGR?

O Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR é regulamentado pela NR-9 e tem o intuito de tornar o ambiente de trabalho mais seguro para qualquer tipo de trabalhador: desde escritórios até indústrias com maquinários pesados e perigosos.

É por meio do PGR que os riscos ambientais do trabalho, como riscos físicos, químicos e biológicos são avaliados e mensurados, já prevendo formas de contenção e medidas a serem adotadas com fim de proteger o trabalhador.

O que é PCMSO?

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO é regulamentado pela NR-7 e tem o intuito de preservar e monitorar a saúde do trabalhador frente a riscos apontados em PGR das empresas.

É por meio do PCMSO que a coleta de dados médicos e avaliações periódicas ocorrem, apontando eventuais riscos à saúde de um colaborador no trabalho, permitindo, inclusive, o tratamento de modo preventivo.

Portanto, o PGR e o PCMSO se complementam para fins de manutenção e monitoramento da segurança, saúde e bem-estar dos empregados como um todo.

São estas as principais considerações feitas pelos nossos especialistas sobre o PGR e PCSMO com base nas Normas Regulamentadoras vigentes.

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