Associação é condenada por obrigar professora contratada a participar de culto evangélico

O Tribunal Regional da 3ª Região condenou uma associação beneficente de Belo Horizonte a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma ex-professora. A ex-contratada era obrigada a participar de cultos evangélicos realizados pela entidade.

A professora era responsável por dar aulas em um dos cursos oferecidos pela entidade e sofria ameaça de corte no ponto de trabalho caso não participasse das reuniões religiosas que aconteciam fora do horário de seu expediente.

A testemunha foi ouvida no processo e relatou que teve dia de trabalho cortado por não participar de um culto. Ela também disse que a presença era obrigatória para alunos e profissionais da entidade. Além disso, os eventos ocorriam na igreja da associação uma vez por semana, na maioria das vezes, fora do horário de trabalho.

Um aluna da entidade também contou que presenciou a diretora determinando que a professora retirasse de seu próprio carro um adesivo com imagem de uma santa. A desembargadora relatora da 1ª Turma do TRT-MG, Maria Cecília Alves Pinto, considerou que a associação beneficente violou a liberdade de consciência e de crença estabelecida constitucionalmente.

A relatora frisou, na decisão, que é um dever do empregador manter um ambiente de trabalho saudável, coibindo condutas desrespeitosas. E lembrou que o empregador é responsável pelos atos de seus prepostos, conforme prevê o artigo 932, do Código Civil. “O tratamento dispensado à professora comprovou o assédio moral, evidenciando a culpa da reclamada”, disse a desembargadora. “Votando por manter a condenação da entidade empregadora a indenizar a professora pelos danos morais sofridos com a conduta ilegal de que foi vítima.”

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

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