ANPD lança guia para orientar população sobre aplicação da LGPD

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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lançou o “Guia Orientativo Para Definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado”, para orientar a população sobre a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/18).

[FAÇA DOWNLOAD DO GUIA NO FIM DO ARTIGO]

Destaca-se que, conforme o art. 55-J, VI e VII, do sobredito diploma legal, são competências da ANPD justamente a promoção de conhecimento sobre as normas e elaboração de estudos sobre as práticas de proteção de dados pessoais e privacidade. Ou seja, serão emitidos outros guias para orientar a população acerca da melhor aplicação da LGPD – que entrará em pleno vigor a partir de 21 de agosto de 2021.

Para melhor entendimento do tema seguem abaixo os principais tópicos abordados no documento:

I. Quem são os agentes de tratamento de dados?

O controlador e o operador, que podem ser pessoas naturais ou jurídicas, de direito privado ou público.

O controlador é aquele que toma as principais decisões, aponta a finalidade e fornece as informações, sobre o tratamento de dados (em regra os direitos dos titulares são exercidos contra o controlador). Não são controladoras as pessoas naturais que atuam como profissionais subordinados a uma pessoa jurídica, mas sim aquelas que agem de forma independente e em nome próprio, como, por exemplo, empresários individuais e profissionais liberais. É possível, ainda, a existência de controladoria conjunta, quando mais de um controlador exerce as decisões (comuns ou convergentes), e possui interesse, com base em finalidades próprias, sobre um mesmo tratamento.

O operador é quem efetivamente realiza o tratamento dos dados, em nome do controlador, conforme a finalidade por este determinada. A principal diferença está, portanto, no poder decisório, cabendo destacar que o operador deverá sempre ser uma pessoa distinta do controlador, que não atua como subordinado. O operador somente será responsabilizado solidariamente com o controlador, caso descumpra as obrigações previstas na legislação ou não observe as instruções do controlador.

Mesmo inexistindo esse conceito na LGPD, a ANPD traz a possibilidade de caracterização de um suboperador, ou seja, aquele que é contratado pelo operador para auxiliá-lo a realizar o tratamento de dados pessoais. É recomendável que o operador tenha autorização formal do controlador para essa contratação, em vista da extrema confiança necessária para execução desses serviços. A inexistência de autorização pode ensejar a responsabilização solidária do operador sobre a reparação de danos.

II. Quem é o encarregado?

É o indivíduo responsável por garantir que a organização, pública ou privada, esteja em conformidade com a LGPD.

Pode ser uma pessoa física ou jurídica, um agente interno ou externo da organização. É recomendável que seja indicado através de um ato formal, como um contrato de prestação de serviços ou um ato administrativo. Além disso, em vista das boas práticas, o encarregado deve ter total liberdade na realização de suas atribuições.

Toda organização deve indicar uma pessoa para esse cargo, mas normativas futuras da ANPD poderão estabelecer critérios para dispensa dessa indicação, conforme a natureza e o porte da entidade e/ou volume de operações de tratamento de dados.

O §2º, do art. 41, da LGPD, estabelece que são atribuições do encarregado:

  • aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
  • receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
  • orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
  • executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Essas são as principais informações constantes no “Guia Orientativo Para Definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado” emitido pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Considerando que a referida autoridade está se mostrando cada vez mais empenhada em desenvolver seu papel, inclusive fiscalizatório. Portanto, é de suma importância que todas as empresas estejam em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, serviço este que também oferecemos em nosso Escritório.

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